Ambiental, Social e Governança tornaram-se componentes vitais para os negócios, com um escrutínio crescente sobre as empresas para atingirem objetivos relacionados à sustentabilidade. Junte-se a nós enquanto examinamos como agregar valor à sua agenda ESG por meio dos mais recentes desenvolvimentos fiscais e ESG.
Ambiental, Social e Governança tornaram-se componentes vitais para os negócios, com um escrutínio crescente sobre as empresas para atingirem objetivos relacionados à sustentabilidade. Junte-se a nós enquanto examinamos como agregar valor à sua agenda ESG por meio dos mais recentes desenvolvimentos fiscais e ESG.
Ambiental, Social e Governança tornaram-se componentes vitais para os negócios, com um escrutínio crescente sobre as empresas para atingirem objetivos relacionados à sustentabilidade. Junte-se a nós enquanto examinamos como agregar valor à sua agenda ESG por meio dos mais recentes desenvolvimentos fiscais e ESG.
O novo enfoque regulamentar e um aumento nas revisões estão colocando as seguradoras sob pressão, para que demonstrem processos de governança e gestão de risco adequados. Saiba como simplificar seus controles de risco para melhorar a eficácia.
Muitos fabricantes se preocupam por acreditar que as iniciativas ESG possam gerar um aumento no uso de recursos, elevar seus custos ou comprometê-los em função de demandas idealistas. Aqui vai uma boa notícia: você pode ter se preocupado mais do que o necessário – e seus próximos passos para criar valor e mitigar riscos com ESG podem ser mais fáceis do que você pensa.
Técnicas de modelagem para gerenciamento de riscos ganharam grande notoriedade nos últimos vinte anos. As Instituições Financeiras vêm utilizando esses métodos, de forma já enraizada, nos cálculos de provisionamento, análises de estresse, precificação, entre outros.
Gostemos ou não, a conduta antiética existe. Os Diretores Financeiros (CFOs) assumem a maior parte da responsabilidade pela prevenção, ou ao menos pela mitigação, do risco e dos impactos da fraude em seus negócios.
Após intensas discussões, a Receita Federal do Brasil (RFB) promulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 em 29 de setembro de 2023, estabelecendo as novas regras de Preços de Transferência no Brasil.
Desde abril deste ano, as empresas brasileiras são obrigadas a declarar a raça de seus funcionários em todos os documentos e registros trabalhistas. A informação tem que ser obtida a partir do critério de autoclassificação por parte do profissional e constar em todos os registros administrativos.
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última semana, projeto de lei objetivando alterar as regras para taxação altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.
Nos últimos dois anos, houve uma mudança radical no apetite do mercado por sustentabilidade corporativa e serviços de consultoria com foco em ESG. Neste artigo, nossos especialistas abordam os desafios e as perspectivas das empresas diante dessa alta demanda.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 1.185, a qual dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos.
A Grant Thornton desenvolveu uma série de insights para contribuir com os líderes organizacionais em sua busca contínua pelo crescimento corporativo, com insights sobre como aumentar a rentabilidade de forma sustentável e atender às necessidades de seus clientes e colaboradores.
As emissões de gases de efeito estufa (GEE) são classificadas em categorias como emissões de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3. Essa é uma forma de agrupar as fontes de emissões entre as provenientes das operações e atividades realizadas pela empresa e as provenientes da sua cadeia de valor mais ampla.
Por meio da Portaria SEXEC/MCTI Nº 7.269, de 27 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou o prazo de envio das informações relacionadas à Lei do Bem
Em plenário virtual, no último dia 02 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI nº 5.835 e nº 5.862 que questionava as previsões das leis complementares 157/2016 e 175/2020, que passou a definir o local do tomador dos serviços como fato gerador para a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza