Principais considerações para a gestão de colaboradores no Oriente Médio
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A MP aborda a criação da figura do “crédito fiscal” de subvenções de investimentos (incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo poder público) e traz novas regras para aproveitamento deste crédito fiscal.
Importante mencionar que a MP revoga o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que até então dispõe sobre o tratamento tributário das subvenções para investimento para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, que inclusive foi objeto de recente julgamento no STJ que analisou o Tema Repetitivo 1182, conforme abordamos no nosso Tax Alert de 28 de junho de 2023.
De acordo com a MP, para se beneficiar do crédito fiscal a empresa precisará que o crédito seja habilitado pela Receita Federal do Brasil (RFB), e caso os requisitos abaixo não sejam atendidos ocorrerá o cancelamento da habilitação, quais são:
Dentre os demais aspectos trazidos pela MP, podemos destacar:
Ainda, a MP também revoga os dispositivos relacionados ao inciso X do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833/2003, cujo texto anterior permitia a não integração na base de cálculo da Contribuição para o PIS e para a COFINS, das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público, amparadas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, também revogado nesta MP.
A MP entra em vigor a partir da data de sua publicação, porém a aplicação das regras surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Ela passará por um processo de tramitação e deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para tornar-se lei.
Esperam-se mais informações a partir da publicação da Lei e posteriormente pela normatização pela Receita Federal do Brasil.
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