Seus dados de sustentabilidade não estão prontos para avaliações rigorosas
InsightEntenda como fortalecer governança, controles e asseguração para preparar dados de sustentabilidade para auditorias, reguladores e investidores.
28 jul. 2023 1 min leitura

Por meio da Portaria SEXEC/MCTI Nº 7.269, de 27 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou o prazo de envio das informações relacionadas à Lei do Bem – FORMP&D – para 30 de setembro de 2023. O prazo anterior era 31 de julho de 2023, bem como tal alteração é válida excepcionalmente para as informações referentes ao ano-base de 2022.
Assim, as empresas beneficiárias dos incentivos de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) terão mais tempo para realizar a prestação das informações sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relativamente ao ano de 2022.
Entenda como fortalecer governança, controles e asseguração para preparar dados de sustentabilidade para auditorias, reguladores e investidores.
Entenda as regras de transação de débitos da PGFN para dívidas de até R$ 45 milhões e como regularizar pendências fiscais com condições facilitadas.
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.