Foi publicada em 28 de fevereiro de 2024 a Medida Provisória 1.208 que revoga trechos da Medida Provisória 1.202 referente a reoperação da folha de pagamento de 17 (dezessete) setores da economia.
O prazo para preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios relativos ao primeiro semestre de 2024 foi prorrogado para o dia 08 de março de 2024.
O FGTS passa a ser gerenciado a partir de 01 de março de 2024 pelo sistema do FGTS Digital com integração com as informações do eSocial. Os sistemas da Caixa Econômica Federal não serão mais válidos para envio das informações.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será composto por duas seções, sendo a primeira com base em dados extraídos do eSocial e, a segunda, considerando informações complementares que devem ser prestadas pelos empregadores no Portal Emprega Brasil.
O veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento será oficializada por lei.
O Projeto de Lei 334/2023 sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia teve o veto integral pelo Presidente da República, com publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 23/11/2023.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho estendeu o prazo de implementação do FGTS Digital para 01/03/2024 em resposta a pedidos de mais tempo por parte de diversas instituições patronais, visando realizar testes e ajustes internos.
O governo federal publicou na última semana o calendário com previsão de implementação do FGTS digital, que deve ocorrer da seguinte forma
A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 2022 determina o reajuste da Previdência Social. Confira mais detalhes.
Confira novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Neste mês de fevereiro foi publicado o Despacho nº 40/PGFN-ME, por meio do qual o Procurador-Geral da Fazenda Nacional aprovou o entendimento jurídico de não haver incidência de contribuições previdenciárias patronais e dos empregados sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.
A Receita Federal do Brasil expediu novas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades de Fundos (DCTFWeb), cujos principais pontos destacamos neste conteúdo.
Foram atualizados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição previdenciário. Confira a tabela com os valores e alíquotas que passaram a vigorar em 2021.
O conjunto de alterações possibilita que as empresas revejam seus planos de remuneração variável, buscando otimização dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Os índices vigentes para o ano de 2021 foram disponibilizados pelo Ministério da Economia podendo ser acessados nos portais oficiais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal
Receita Federal realizou alterações para não incidir contribuição previdenciária sobre venda da produção rural para comercial exportadora. Confira mais detalhes!