CVM 244: Modelo “pratique ou explique” para padrões CBPS/ISSB
InsightsEntenda como a CVM 244 adota o modelo “pratique ou explique” para os padrões CBPS/ISSB e os impactos para transparência e governança corporativa no Brasil.
21 nov. 20231 min leitura

A Secretaria de Inspeção do Trabalho estendeu o prazo de implementação do FGTS Digital para 01/03/2024 em resposta a pedidos de mais tempo por parte de diversas instituições patronais, visando realizar testes e ajustes internos.
O Ministério do Trabalho e Emprego modificou o cronograma em 11/11/2023, com o edital SIT 004/2023.
A decisão foi tomada para atender às solicitações significativas de empregadores, proporcionando um período mais longo para testes do sistema e minimizando impactos nas obrigações fiscais e trabalhistas.
A decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, alterando o vencimento do FGTS de outubro/23 a janeiro/24, e a substituição de obrigações pelo eSocial também foram consideradas.
Durante a prorrogação, a Secretaria de Inspeção do Trabalho planeja incorporar melhorias e funcionalidades adicionais ao sistema.

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