Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária
15 dez. 20231 min leitura

O veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento será oficializada por lei.
A contribuição previdenciária de 1% até 4,5% sobre a receita bruta que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento encerraria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
Criada em 2011 a legislação da desoneração da folha de pagamentos já passou por diversas alterações e prorrogações, inclusive com o Congresso Nacional derrubando o veto do ex-presidente em 2020, quando da prorrogação até 31 de dezembro de 2021.
Com o veto do Congresso as Empresas poderão planejar melhor suas diretrizes para 2024, sabendo da definição para o critério para recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, se 20% sobre a folha de pagamento ou de 1 a 4% sobre a receita bruta.
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Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.