CVM 244: Modelo “pratique ou explique” para padrões CBPS/ISSB
InsightsEntenda como a CVM 244 adota o modelo “pratique ou explique” para os padrões CBPS/ISSB e os impactos para transparência e governança corporativa no Brasil.
15 dez. 20231 min leitura

O veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento será oficializada por lei.
A contribuição previdenciária de 1% até 4,5% sobre a receita bruta que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento encerraria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
Criada em 2011 a legislação da desoneração da folha de pagamentos já passou por diversas alterações e prorrogações, inclusive com o Congresso Nacional derrubando o veto do ex-presidente em 2020, quando da prorrogação até 31 de dezembro de 2021.
Com o veto do Congresso as Empresas poderão planejar melhor suas diretrizes para 2024, sabendo da definição para o critério para recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, se 20% sobre a folha de pagamento ou de 1 a 4% sobre a receita bruta.
Entenda como a CVM 244 adota o modelo “pratique ou explique” para os padrões CBPS/ISSB e os impactos para transparência e governança corporativa no Brasil.
Neste artigo, os especialistas da Grant Thornton Brasil abordam os impactos do tarifaço e reforma tributária em eventuais riscos de reconhecimento de impairment
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.