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A Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, divulgou a disponibilização dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020 e dispôs sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Considerando que o FAP influencia diretamente no recolhimento de parte das contribuições previdenciárias patronais, uma análise pormenorizada dos elementos que o compõem é imprescindível para determinar a necessidade de contestação e não incorrer em pagamentos indevidos.
Consulta do FAP
Os índices vigentes para o ano de 2021 foram disponibilizados pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos portais oficiais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação do índice divulgado
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência e da RFB.
Atenção: o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2020 a 30/11/20.
Dúvidas sobre como contestar e utilizar o FAP?
Contamos com uma equipe especializada para assessorar as empresas em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.