Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
Sua empresa está preparada para governar a IA? Leia o AI Impact Survey 2026.
29 fev. 2024 2 min leitura

O preenchimento ou retificação do relatório devem ser realizados por empresas que possuem 100 ou mais empregados e, caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado na Lei n.º 14.611/2023, poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Se constatado a desigualdade salarial deverá ser elaborado Plano de Ação em que as empresas se comprometem a mitigar as desigualdades salariais. As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias, tendo a participação da entidade de classe.
As empresas não terão seus dados divulgados, sendo observado a proteção dos dados pessoais conforme previsto na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). A partir do mês de março de 2024 será possível acessar a Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e extrair por CNPJ o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Os relatórios extraídos através da plataforma deverão ser publicados em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo a publicação a todos os seus empregados e público em geral.
Conte com a nossa equipe de especialistas para esclarecer o tema e oferecer soluções de acordo com as necessidades da sua empresa.
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
Entenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.