Trabalhista e previdenciário

Novo prazo para o preenchimento do relatório de Igualdade Salarial entre homens e mulheres

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O prazo para preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios relativos ao primeiro semestre de 2024 foi prorrogado para o dia 08 de março de 2024.
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O preenchimento ou retificação do relatório devem ser realizados por empresas que possuem 100 ou mais empregados e, caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado na Lei n.º 14.611/2023, poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.

Se constatado a desigualdade salarial deverá ser elaborado Plano de Ação em que as empresas se comprometem a mitigar as desigualdades salariais. As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias, tendo a participação da entidade de classe.

As empresas não terão seus dados divulgados, sendo observado a proteção dos dados pessoais conforme previsto na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). A partir do mês de março de 2024 será possível acessar a Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e extrair por CNPJ o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os relatórios extraídos através da plataforma deverão ser publicados em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo a publicação a todos os seus empregados e público em geral.

Entenda os impactos da sanção da nova lei ao seu negócio.

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