Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
29 fev. 2024 2 min leitura

O preenchimento ou retificação do relatório devem ser realizados por empresas que possuem 100 ou mais empregados e, caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado na Lei n.º 14.611/2023, poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Se constatado a desigualdade salarial deverá ser elaborado Plano de Ação em que as empresas se comprometem a mitigar as desigualdades salariais. As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias, tendo a participação da entidade de classe.
As empresas não terão seus dados divulgados, sendo observado a proteção dos dados pessoais conforme previsto na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). A partir do mês de março de 2024 será possível acessar a Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e extrair por CNPJ o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Os relatórios extraídos através da plataforma deverão ser publicados em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo a publicação a todos os seus empregados e público em geral.
Conte com a nossa equipe de especialistas para esclarecer o tema e oferecer soluções de acordo com as necessidades da sua empresa.
Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
Desde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
Entenda as regras de transação de débitos da PGFN para dívidas de até R$ 45 milhões e como regularizar pendências fiscais com condições facilitadas.