NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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29 fev. 2024 2 min leitura

O preenchimento ou retificação do relatório devem ser realizados por empresas que possuem 100 ou mais empregados e, caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado na Lei n.º 14.611/2023, poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Se constatado a desigualdade salarial deverá ser elaborado Plano de Ação em que as empresas se comprometem a mitigar as desigualdades salariais. As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias, tendo a participação da entidade de classe.
As empresas não terão seus dados divulgados, sendo observado a proteção dos dados pessoais conforme previsto na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). A partir do mês de março de 2024 será possível acessar a Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e extrair por CNPJ o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Os relatórios extraídos através da plataforma deverão ser publicados em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo a publicação a todos os seus empregados e público em geral.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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