- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

A Receita Federal do Brasil expediu novas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades de Fundos (DCTFWeb), cujos principais pontos destacamos a seguir.
Novo cronograma
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido da seguinte forma:
GFIP
Os débitos relativos a fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados no bloco “Início do Envio", conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP, de acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/ 2009, e no manual da GFIP/Sefip.
Evite multas administrativas e implicações fiscais com a entrega em atraso ou envio da obrigação com informações inconsistentes.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Temos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.