Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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02 jul. 2021 2 min leitura
Por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foi divulgado o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Confira o cronograma completo:

1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
3º grupo (pessoas jurídicas): as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
3º grupo (pessoas físicas): os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos;
4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
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Entenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
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