- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
Por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foi divulgado o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Confira o cronograma completo:
Conceito dos Grupos
1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
- as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
- as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
3º grupo (pessoas jurídicas): as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
3º grupo (pessoas físicas): os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos;
4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
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