Manual de Orientação da ECF, trazendo instruções atualizadas para a correta entrega da Escrituração Contábil Fiscal pelas empresas.
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Mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Confira os detalhes neste artigo.
Não perca o prazo para declarar seus investimentos! A partir desta segunda-feira (23), esteja atento às suas obrigações fiscais e evite multas.
Entenda as novas atualizações para a política industrial dos setores de tecnologias da informação e comunicação
Entenda as mudanças regulamentar decorrentes das atividades das instituições financeiras a partir de 1º de janeiro e 2025
Entenda o impacto das novas regras de juros sobre o capital proprio
Entenda como a lei do incentivo fiscal pode impactar quando falamos de ESG , mudanças climáticas e reciclagem
Conheça o Programa Mover, o novo programa de incentivos fiscais para o setor automotivo sancionado recentemente. Saiba mais sobre os benefícios e impactos na indústria.
No dia 18 de junho de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da norma.
O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário de 2023 está se aproximando:
Em uma decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão que determinou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins.
Foi publicado no DOU de 07/03/2024, a Instrução Normativa - IN RFB n° 2.179/2024, cujo objetivo foi consolidar as normas sobre o Regime Especial de Tributação (RET), aplicável para as empresas no segmento de incorporações imobiliárias.
Em atendimento a Portaria MCTI nº 6.536/2022, que estabelece os procedimentos para a análise das informações prestadas por meio do Formulário para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica
Conforme já mencionado quando da publicação da Lei 14.740/2023, a autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 1.185, a qual dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) nº 1.185, a qual dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos.