NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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12 jun. 2024 1 min leitura

O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário de 2023 está se aproximando:
Para as empresas sediadas nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul (Portarias RFB nº 415 e 421 de 2024) os prazos de entrega foram prorrogados excepcionalmente para:
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