Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
19 jun. 2024 2 min leitura

A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados, tais como aqueles decorrentes do: Perse – Programa Emergencial de Retomada de do Setor de Eventos, RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Desoneração da Folha de Pagamentos, dentre outros.
São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz:
E, ficam dispensados da apresentação da DIRBI:
A partir de janeiro de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a maio de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20 de julho de 2024.
As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ressaltando que o prazo concedido para apresentação é extremamente curto.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.
Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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