NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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19 jun. 2024 2 min leitura

A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados, tais como aqueles decorrentes do: Perse – Programa Emergencial de Retomada de do Setor de Eventos, RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Desoneração da Folha de Pagamentos, dentre outros.
São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz:
E, ficam dispensados da apresentação da DIRBI:
A partir de janeiro de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a maio de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20 de julho de 2024.
As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ressaltando que o prazo concedido para apresentação é extremamente curto.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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