Tributos diretos

Incentivos fiscais da lei do bem

Dois sócios conversando
MCTI publica pareceres técnicos referentes ao ano-calendário de 2021 Em atendimento a Portaria MCTI nº 6.536/2022, que estabelece os procedimentos para a análise das informações prestadas por meio do Formulário para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - FORMP&D

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem publicado, desde o início do mês, os pareceres técnicos das empresas já analisadas pelo MCTI, referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem do ano-base 2021.

Diferença dos anos anteriores

Temos notado uma maior criticidade dos avaliadores do MCTI em relação a elegibilidade técnica dos projetos, bem como a correlação dos dispêndios com as atividades desenvolvidas. Assim, após a publicação do parecer, caso a empresa não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, poderá apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente no Sistema FORMP&D.

Neste sentido, ressaltamos sobre a importância de uma avaliação criteriosa dos projetos, bem como dos dispêndios correspondentes, quando da utilização do incentivo fiscal, a fim de evitar eventuais questionamentos ou até glosas sobre o valor dos incentivos fiscais utilizados.

Caso a sua empresa esteja na lista dos pareceres publicados até o momento, os pareceres emitidos pelo MCTI estão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme art. 9, § 2º da referida Portaria.

Entenda os impactos da sanção da nova lei ao seu negócio.

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