Decisão do STJ exclui ICMS-ST das bases de cálculo de PIS e COFINS desde março de 2017. Conheça os impactos na legislação tributária.
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No dia 18 de junho de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da norma.
Medida Provisória restringia uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limitava compensações
O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário de 2023 está se aproximando:
Em 4 de junho, foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024 em edição extra do Diário Oficial da União, limitando a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e revogando hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins.
Em 04 de junho de 2024, o Governo Federal expediu a Medida Provisória nº 1.227/2024, conhecida como "MP do Reequilíbrio Fiscal". Esta medida implementa mudanças significativas nas regras de compensação de créditos e benefícios fiscais.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) promoveu em 04/06 um evento online para o lançamento do FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) referentes ao ano de 2023, visando acessar os benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), principal incentivo do país ao investimento privado em PD&I.
Publicada em 23/05/2024 a Lei nº 14.859/2024, alterando a Lei nº 14.148/2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Com encerramento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 se aproximando, em 31 de maio de 2024, a Receita Federal do Brasil relembra a possibilidade de doação ao Rio Grande do Sul.
A Proposta de Regulamentação da Reforma Tributária, promulgada no ano passado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/23, foi entregue pelo Poder Executivo aos presidentes do Congresso Nacional na última quarta-feira, através do PLP 68/2024.
A Portaria nº 410/2024, publicada em 15/04/2024, que entrará em vigor em 01/06/2024, institui o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada em 03/04/2024, dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29/12/2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art.30 da Lei nº 12.973/2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789/2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento.
Em uma decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão que determinou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins.
A Receita Federal anunciou nesta semana o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.