Pilar 2: MP propõe tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras. Saiba mais sobre essa importante reforma tributária.
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Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Petróleo e Gás
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Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em 4 de junho, foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Contents
Principais pontos da Portaria
- Procedimento de solicitação
Os pedidos de enquadramento devem ser apresentados à distribuidora de energia elétrica utilizando o formulário disponibilizado no site da ANEEL; e
As informações necessárias incluem detalhes sobre a pessoa jurídica, o projeto de infraestrutura, a estimativa de investimentos e o valor da suspensão de impostos. - Análise e encaminhamento
As distribuidoras de energia elétrica deverão atestar a completude das informações recebidas e encaminhá-las à ANEEL até o décimo dia útil do mês subsequente à data do pedido; e
A ANEEL verificará a adequação das informações de acordo com a Lei e regulamentações do REIDI e encaminhará os dados ao Ministério de Minas e Energia (MME) até o último dia útil do mês de recebimento. - Oficialização do enquadramento
A oficialização do enquadramento será feita mediante publicação de portaria pelo MME, após a análise e verificação dos dados pelo conjunto de empreendimentos.
Aplicabilidade
- A Portaria nº 78/GM/MME aplica-se aos projetos com pedidos de enquadramento ao REIDI realizados a partir de sua data de publicação; e
- Para pedidos anteriores à publicação da portaria, estes serão restituídos aos interessados para que sejam adequados aos novos parâmetros estabelecidos.
Para empresas que pretendem se enquadrar no REIDI, recomendamos revisar os projetos de minigeração distribuída e preparar a documentação necessária conforme os novos procedimentos. É crucial garantir que todas as informações estejam completas e corretas para evitar atrasos no processo de aprovação.
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