NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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05 jun. 2024 2 min leitura

Durante o evento, a Ministra do MCTI, Luciana Santos, teve como objetivo principal divulgar as atualizações do FormP&D, além de apresentar as novidades do incentivo fiscal, destacando a importância da referida legislação e do benefício para o país.
Uma das principais novidades anunciadas foi a prorrogação do prazo de submissão para todo o país, com a nova data estabelecida, excepcionalmente, em 30 de setembro de 2024.
Também foram divulgadas melhorias operacionais visando tornar a plataforma mais clara, intuitiva e robusta, com maior capacidade de recebimento de demandas e evolução tecnológica, as quais, destacamos:
A Lei do Bem abrange todas as áreas da economia, sendo que os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos têm as maiores participações individualmente.
Regionalmente, as regiões Sul e Sudeste concentram mais de 88% das empresas participantes. Podem participar da Lei as empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Nesse sentido, a Grant Thornton está à disposição para auxiliá-los na obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, entre outros incentivos fiscais aplicáveis a sua empresa.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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