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O MCTI divulga o novo Formulário da Lei do Bem para a submissão de projetos de incentivos fiscais correspondente ao ano-base 2023

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) promoveu ontem (04/06) um evento online para o lançamento do FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) referentes ao ano de 2023, visando acessar os benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), principal incentivo do país ao investimento privado em PD&I.

Novidades anunciadas

Durante o evento, a Ministra do MCTI, Luciana Santos, teve como objetivo principal divulgar as atualizações do FormP&D, além de apresentar as novidades do incentivo fiscal, destacando a importância da referida legislação e do benefício para o país.

Uma das principais novidades anunciadas foi a prorrogação do prazo de submissão para todo o país, com a nova data estabelecida, excepcionalmente, em 30 de setembro de 2024.

Também foram divulgadas melhorias operacionais visando tornar a plataforma mais clara, intuitiva e robusta, com maior capacidade de recebimento de demandas e evolução tecnológica, as quais, destacamos:

  • Divulgação da data formal de abertura da plataforma a partir de 04/06/2024 para recepção de novas submissões;
  • Acesso ao formulário via gov.br, visando aprimorar a segurança do acesso;
  • Possibilidade de preenchimento simultâneo por múltiplos colaboradores da mesma empresa;
  • Inclusão de novos campos para detalhar a continuidade do projeto e a cooperação entre empresas;
  • Aumento da velocidade e capacidade de recebimento de informações do sistema;
  • Integrações aprimoradas entre os bancos de dados do FormP&D e a Receita Federal; e
  • Nova opção de acesso ao "Suporte Técnico ao Usuário" na tela inicial.

A Lei do Bem abrange todas as áreas da economia, sendo que os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos têm as maiores participações individualmente.

Regionalmente, as regiões Sul e Sudeste concentram mais de 88% das empresas participantes. Podem participar da Lei as empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades de pesquisa e inovação tecnológica.