Reforma Tributária Novas Regras para Profissionais Autônomos
Tax AlertEntenda as novas regras da Reforma Tributária para profissionais autônomos, impactos na tributação, mudanças nos regimes e como se preparar.

A referida Medida Provisória também prevê condições para fruição de benefícios fiscais e delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto Territorial Rural (ITR).
A pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração Eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, e o valor do crédito tributário correspondente.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelecerá os benefícios fiscais a serem informados, e os termos, o prazo e as condições em que serão prestadas as informações.
A concessão, o reconhecimento, a habilitação, a coabilitação e a fruição de incentivo, a renúncia ou o benefício de natureza tributária fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
A pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a referida declaração estará sujeita à seguinte penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período:
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais, e será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Entenda as novas regras da Reforma Tributária para profissionais autônomos, impactos na tributação, mudanças nos regimes e como se preparar.
Confira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.
Manual de Orientação da ECF, trazendo instruções atualizadas para a correta entrega da Escrituração Contábil Fiscal pelas empresas.