NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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06 jun. 2024 1 min leitura

Principais pontos
Regime de Não-Cumulatividade: A MP limita a compensação de créditos de PIS-COFINS, permitindo sua utilização apenas para quitação de débitos de PIS e COFINS.
Revogação de Ressarcimento e Compensação de Créditos Presumidos: A MP revoga as hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS, impactando diretamente as empresas que se beneficiavam dessas operações.
A MP prevê que os contribuintes que usufruírem de benefícios fiscais devem informar os benefícios aproveitados através de uma declaração eletrônica. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá quais benefícios fiscais devem ser informados, bem como os termos, prazos e condições para a prestação dessas informações. Caso a declaração não seja entregue ou seja entregue com atraso, haverá penalidades.
É importante ressaltar que os efeitos da MP são imediatos, ou seja, já entram em vigor enquanto tramitam no Congresso. No entanto, a medida depende da aprovação da Câmara e do Senado para se transformar definitivamente em lei.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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