Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Agregamos valor aos fundos de Private Equity a partir de soluções customizadas de due diligence, valuation e suporte às transações com excelência e estratégia,...
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios flexíveis...
MP n° 1.034 altera leis, aumenta CSLL para setor financeiro, modifica isenção de IPI para deficientes, revoga tributação especial e cria crédito presumido para saúde.
Em linha com as diversas ações que o Brasil vem desenvolvendo para sua aproximação aos modelos adotados pela OCDE e consequente aprovação e ingresso nesta Organização, o Senado Federal aprovou três novos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) entre o Brasil e Emirados Árabes Unidos, Singapura e Suíça, que estavam em tramitação desde 2018.
Neste material disponível para download, a Grant Thornton traz os principais aspectos em discussão e seus possíveis desdobramentos globais para que as empresas possam se preparar.
Para aproveitar o ágio como amortização direta da base de cálculo do Lucro Real e Contribuição Social gerado em aquisição de empresas ocorridas até dezembro de 2014, a incorporação deverá ocorrer até 31 de dezembro. Saiba mais.