Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
TAX ALERTJustiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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29 dez. 2021 1 min leitura
O ganho de capital em transações envolvendo criptomoedas é tributável no Brasil, porém pouco ainda se sabe sobre o assunto devido à falta de legislação.
Na presente Solução de Consulta, o fisco brasileiro confirmou o entendimento de que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas.
Além disso, foi também esclarecido que o ganho de capital apurado na troca estará isento de tributação se o total repassado não ultrapassar R$ 35.000,00 por mês.
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Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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