- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
Foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24/01), a Resolução CNIG MJSP nº 45 que tem como objetivo estimular o crescente modelo de trabalho remoto e contribuir para o desenvolvimento da economia interna.
A divulgação realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamenta tanto a autorização de residência quanto a concessão de visto temporário para o imigrante que venha executar trabalhos para empregadores estrangeiros, utilizando-se de tecnologia da informação, desde que não configure vínculo empregatício no Brasil – os chamados “nômades digitais”.
Residência
O prazo trazido pela medida é de um ano de residência, sendo passível de renovação. Para o imigrante que já se encontrar em território nacional, a solicitação para a autorização da residência perante o Ministério da Justiça poderá ser feita pelo sistema Migranteweb.
Visto temporário
O requerimento pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no exterior, sendo necessária a apresentação dos documentos mencionados na referida Resolução n° 45 do Conselho Nacional de Imigração.
Com essa publicação, o Brasil se junta a países como Portugal, Alemanha, México e Islândia ao integrar o nômade digital, o que traz impulsos econômicos, criação de novos negócios/serviços e possíveis obrigações tributárias.