Em linha com as diversas ações que o Brasil vem desenvolvendo para sua aproximação aos modelos adotados pela OCDE e consequente aprovação e ingresso nesta Organização, o Senado Federal aprovou três novos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) entre o Brasil e Emirados Árabes Unidos, Singapura e Suíça, que estavam em tramitação desde 2018.

Os tratados ou convenções internacionais para evitar bitributação são de extrema importância aos contribuintes, pois não somente evitam a dupla imposição, mas também facilitam suas atividades internacionais estimulando a competitividade.

Em geral, os ADTs visam reduzir a tributação sobre investimentos, comércio, serviços, empréstimos e aquisição de tecnologia, facilitando assim, as transações internacionais e tornando o Brasil mais atrativo para investimentos estrangeiros.

Atualmente, o Brasil possui 34 ADTs em vigor, quantidade inferior aos outros países emergentes, como: México (53), África do Sul (73), Índia (96) e China (99).

Destacamos que as ADTs surtirão efeitos jurídico-tributários no Brasil, a partir da ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro (o que tradicionalmente apresenta-se de maneira morosa).

Vale ressaltar que estes tratados são os primeiros a serem celebrados com países que estão listados na Instrução Normativa 1.037/2010 (lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados).

 

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