Todas as comunicações com a Administração Judicial, em relação ao processo falimentar de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, VELOX BRASIL ADMINISTRAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, VELOX ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA, STATON CHASE INTERNATIONAL BRASIL SC LTDA., FOCO RECURSOS HUMANOS LTDA, FOCO FUTURO CENTRO DE TREINAMENTO LTDA e FOCO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, devem ser realizadas através do endereço eletrônico oficial falenciavelox@br.gt.com


VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 1), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 96.474.416/0001-10; 96.474.416/0013-54; 96.474.416/0009-78; 96.474.416/0017-88; 96.474.416/0007-06;96.474.416/0016-05; 96.474.416/0018-69; 96.474.416/0012-73; 96.474.416/0015-16; 96.474.416/0004-63;96.474.416/0005-44; 96.474.416/0008-97, VELOX BRASIL ADMINISTRAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 2), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.897.234/0001-83; 00.897.234/0002-64, VELOX ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 3), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.583.769/0001-78, VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 4), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 69.082.857/0001-02; 69.082.857/0003-66; 69.082.857/0005-28; 69.082.857/0004-47, STATON CHASE INTERNATIONAL BRASIL SC LTDA (Falida 5), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.203.098/0001-84, FOCO RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 6), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.038.224/0001-80; 03.038.224/0008-57; 03.038.224/0002-61;03.038.224/0004-23; 03.038.224/0003-42; 03.038.224/0006-95, FOCO FUTURO CENTRO DE TREINAMENTO LTDA (Falida 7), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 0.580.743/0001-31, FOCO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (Falida 8), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.362.353/0001-42, requereram, em 27.01.2012, pedido de Recuperação Judicial, cujo processo foi autuado sob o nº 0003676-30.2012.8.26.0100.

Por intermédio da r. decisão proferida aos 27.02.2012, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.

A r. sentença proferida aos 20.06.2013 (fls. 3019/3020), homologou o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) com as alterações apresentadas pelas Recuperandas, conforme Ata e anexos da AGC realizada aos 12.06.2013.

Diante do descumprimento do PRJ, aos 02.09.2021, sobreveio a r. sentença de fls. 4378/4384, que convolou a Recuperação Judicial em Falência, tendo sido nomeada como Administradora Judicial a Grant Thornton Mediações e Recuperações, representada pelo Sr. Hugo Cesar de Vasconcelos Luma, conforme se verifica do termo de compromisso acostado às fls. 4405 dos autos principais.

Decisão Defere o Processamento da RJ
Sentença Concessiva da RJ após AGC e Homologação do PRJ
Sentença que Convolou a Recuperação Judicial em Falência
Certidão de Publicação da Sentença de Convolação da RJ em Falência
Termo de Compromisso AJ
Relatório do Artigo 22, inciso III, alínea “e” - Lei 11.101/05
Relação de credores do art. 7º - Velox
Relatório da fase administrativa - divergências e habilitações