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Preço de transferência Revisão ou elaboração dos cálculos que permitam o mais assertivo cumprimento em operações com o exterior

O preço de transferência é uma demonstração tributária para a comprovação que o preço praticado em operações realizadas com empresas no exterior, consideradas partes relacionadas ou, ainda que não vinculadas, seja residente ou domiciliada em país cuja a tributação é favorecida (paraíso fiscal), esteja em conformidade com as regras estabelecidas em lei e atos normativos expedidos pela Receita Federal.

Botão de solicitação de propostaNo Brasil, a Receita Federal exige que o preço praticado entre partes relacionadas no exterior seja arbitrado pelas normas brasileiras de Preços de Transferência, uma vez que o País não é membro da OCDE

A legislação que trata das normas de Preços de Transferência determina os seguintes métodos a serem aplicadas para as diferentes operações de: 

 

Importação

  • Preços Independentes Comparados – PIC
  • Preço de Revenda menos Lucro – PRL
  • Custo de Produção mais Lucro – CPL
  • Preço sob Cotação na Importação - PCI

Exportações

  • Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP
  • Preço de Venda nas Exportações – PVEx
  • Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro -PVA
  • Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro - PVV
  • Preço sob Cotação na Exportação - Pecex

Nossos profissionais trabalham em conjunto com o cliente, realizando trabalhos consultivos, de revisão ou de elaboração dos cálculos com o objetivo de apresentar resultados que permitam o mais assertivo cumprimento da obrigação do Preço de Transferência em operações com o exterior, bem como a correta informação dos resultados destes cálculos à Receita Federal do Brasil.

Realizamos assessoria para as empresas nas análises de suas operações com empresas vinculadas no exterior (importações ou exportações de bens, serviços e direitos), frente às disposições fiscais aplicáveis, notadamente à Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores, relacionadas ao chamado “preço de transferência” ou “transfer pricing”.

Daniel Souza
Sócio de Tributos Diretos
Daniel Souza