Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
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17 abr. 2024 1 min leitura

A Portaria nº 410/2024, publicada em 15/04/2024, que entrará em vigor em 01/06/2024, institui o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.
O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no endereço ,https://servicos.receitafederal.gov.br que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal
Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal e os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de publicação da Portaria nº 410/2024 deverão entrar em produção já integrados ao referido Portal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
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