A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em março de 2020 a Resolução Normativa (RN) nº 452 - Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, alterando também a Resolução Normativa (RN) nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação de planos privados de assistência à saúde.

A RN 452 estabelece critérios para o Programa de Acreditação de Operadoras, visando a melhoria e a qualificação dos serviços oferecidos pelas prestadoras de planos de saúde.

As operadoras acreditadas na forma desta RN receberão bonificação correspondente ao nível atingido no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) do Programa de Qualificação de Operadoras, conforme a ficha técnica estabelecida e divulgada anualmente.

As operadoras acreditadas em qualquer nível no âmbito desta RN até dezembro de 2022 farão jus à redução da exigência mensal de margem de solvência em 5% (cinco por cento) do exercício corrente.

Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?

A Grant Thornton poderá apoiar as operadoras de saúde no item 1.2.5 - Auditoria Interna de Compliance, com avaliação de seus resultados para assegurar a conformidade legal ou regulamentar em seus processos reportando diretamente à alta administração e ao Conselho de Administração.

  • Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;
  • Estruturação do Comitê de Auditoria Interna;
  • Execução de auditoria interna;
  • Reporte dos resultados ao Comitê de Auditoria Interna e Conselho de Administração.

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