Foi aprovado pelo Senado Federal, em 10/05/2023, o Projeto de Lei de Conversão nº 08/2023, oriundo à Medida Provisória nº 1.152, de 29 de dezembro de 2022, que introduz o novo sistema de Preços de Transferência no Brasil e adequa o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE).
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MCTI libera o FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos ao ano de 2022 e ter acesso aos benefícios da Lei do Bem. Saiba como a Grant Thornton pode auxiliar!
Na última quarta-feira (26/04/23), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema Repetitivo 1182, avaliando a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Passados os reflexos trazidos pelo auge da pandemia, iniciamos 2023 com algumas incertezas, principalmente em relação ao rumo da economia brasileira, em função da mudança de governo e pela tão discutida reforma tributária.
Foi publicada nesta quinta-feira (29) a Medida Provisória -MP nº 1.152 (de 28 de dezembro de 2022), que altera a legislação do IRPJ e da CSLL no que dispõe sobre as regras de preços de transferência no Brasil. O texto altera as regras dispostas anteriormente pela IN RFB nº 1.312/12. A MP entra no âmbito das alterações previstas à entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), ajustando-se às diretrizes da organização para as relações comerciais.
Com a chegada do encerramento do ano-calendário de 2022, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados através da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2017.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou no dia 09 de novembro de 2022, a proposta que altera a Lei do Bem (n° 11.196/2005), no sentido de permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, entre outros aspectos.
Tendo em vista a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, bem como a Portaria ME nº 7.163/2021, as quais estabeleceram ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos durante o isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114/2022 a qual dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal da Lei Perse.
A PGFN disciplinou novas regras para a realização da transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS
O prazo de entrega do formulário da Lei do Bem foi prorrogado. Fique atento e saiba como a equipe de tributos diretos da Grant Thornton Brasil pode auxiliar.
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou os de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Receita Federal alterou a IN nº 2.043/2021, que disciplina normas para apresentação da EFD-Reinf, através da IN nº 2.096/2022, publicada em 20 de julho de 2022, com novas medidas substituindo a DIRF pela EFD-Reinf.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.083, de 4 de julho de 2022, a qual alterou o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23/10/1991, na Lei nº 13.969, de 26/12/2019 e no Decreto nº 10.356, de 20/05/2020.
Na última quarta-feira (29/06/2022) foi promulgado o Decreto nº 11.109 que fortalece o acordo firmado entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e fixar competência tributária em relação aos rendimentos auferidos em cada país contratante, a fim de melhorar a segurança jurídica e os negócios entre os Estados.
A Receita Federal publicou em 21 de junho de 2022, as medidas sobre a DCTFWeb entregue fora do prazo.