Passados os reflexos trazidos pelo auge da pandemia, iniciamos 2023 com algumas incertezas, principalmente em relação ao rumo da economia brasileira, em função da mudança de governo e pela tão discutida reforma tributária.
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Foi publicada nesta quinta-feira (29) a Medida Provisória -MP nº 1.152 (de 28 de dezembro de 2022), que altera a legislação do IRPJ e da CSLL no que dispõe sobre as regras de preços de transferência no Brasil. O texto altera as regras dispostas anteriormente pela IN RFB nº 1.312/12. A MP entra no âmbito das alterações previstas à entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), ajustando-se às diretrizes da organização para as relações comerciais.
Com a chegada do encerramento do ano-calendário de 2022, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados através da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2017.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou no dia 09 de novembro de 2022, a proposta que altera a Lei do Bem (n° 11.196/2005), no sentido de permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, entre outros aspectos.
Tendo em vista a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, bem como a Portaria ME nº 7.163/2021, as quais estabeleceram ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos durante o isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114/2022 a qual dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal da Lei Perse.
A PGFN disciplinou novas regras para a realização da transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS
O prazo de entrega do formulário da Lei do Bem foi prorrogado. Fique atento e saiba como a equipe de tributos diretos da Grant Thornton Brasil pode auxiliar.
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou os de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Receita Federal alterou a IN nº 2.043/2021, que disciplina normas para apresentação da EFD-Reinf, através da IN nº 2.096/2022, publicada em 20 de julho de 2022, com novas medidas substituindo a DIRF pela EFD-Reinf.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.083, de 4 de julho de 2022, a qual alterou o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23/10/1991, na Lei nº 13.969, de 26/12/2019 e no Decreto nº 10.356, de 20/05/2020.
Na última quarta-feira (29/06/2022) foi promulgado o Decreto nº 11.109 que fortalece o acordo firmado entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e fixar competência tributária em relação aos rendimentos auferidos em cada país contratante, a fim de melhorar a segurança jurídica e os negócios entre os Estados.
A Receita Federal publicou em 21 de junho de 2022, as medidas sobre a DCTFWeb entregue fora do prazo.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2022 (Edição Extra), a Lei Complementar nº 194/2022, que altera a Lei nº 5.172/1966 e a Lei Complementar nº 87/1.996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da ECD e ECF para os dias 30/06/22 e 31/08/22, respectivamente.
Majoração da alíquota CSLL para as instituições financeiras a partir de 1° de agosto
O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando: até o dia 31 de maio, as empresas devem declarar suas informações contábeis detalhadas à Receita Federal.