Tendo em vista a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, bem como a Portaria ME nº 7.163/2021, as quais estabeleceram ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos durante o isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114/2022 a qual dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal da Lei Perse.
A PGFN disciplinou novas regras para a realização da transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS
O prazo de entrega do formulário da Lei do Bem foi prorrogado. Fique atento e saiba como a equipe de tributos diretos da Grant Thornton Brasil pode auxiliar.
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou os de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Receita Federal alterou a IN nº 2.043/2021, que disciplina normas para apresentação da EFD-Reinf, através da IN nº 2.096/2022, publicada em 20 de julho de 2022, com novas medidas substituindo a DIRF pela EFD-Reinf.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.083, de 4 de julho de 2022, a qual alterou o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23/10/1991, na Lei nº 13.969, de 26/12/2019 e no Decreto nº 10.356, de 20/05/2020.
Na última quarta-feira (29/06/2022) foi promulgado o Decreto nº 11.109 que fortalece o acordo firmado entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e fixar competência tributária em relação aos rendimentos auferidos em cada país contratante, a fim de melhorar a segurança jurídica e os negócios entre os Estados.
A Receita Federal publicou em 21 de junho de 2022, as medidas sobre a DCTFWeb entregue fora do prazo.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2022 (Edição Extra), a Lei Complementar nº 194/2022, que altera a Lei nº 5.172/1966 e a Lei Complementar nº 87/1.996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da ECD e ECF para os dias 30/06/22 e 31/08/22, respectivamente.
Majoração da alíquota CSLL para as instituições financeiras a partir de 1° de agosto
O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando: até o dia 31 de maio, as empresas devem declarar suas informações contábeis detalhadas à Receita Federal.
Nesta quarta-feira (20/04/2022) foi realizada reunião entre os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI para apresentar a liberação do sistema de preenchimento do formulário das informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Os contribuintes terão até 31 de maio para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022
A nova ampliação da isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis entrou em vigor em 17/03/22 e foi adicionada por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2070, substituindo a última IN nesse assunto nº 599 de 2005.
Com a publicação no Diário Oficial da União, em 16/03/22, o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.997/2022, alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.