Notas de Débito e Crédito – CBS e IBS
TAX ALERTEntenda como funcionam as notas de débito e crédito no contexto da CBS e IBS, suas aplicações fiscais, impactos tributários e boas práticas para empresas.

A discussão abordou o entendimento firmado através do EREsp 1.157.492/PR, que versa sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, avaliando a extensão do entendimento para os demais benefícios listados na Lei Complementar 160 de 2017, tais como: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros.
Em síntese, a tese se fixou com o seguinte posicionamento (pendente de formalização de acórdão):
O STJ trouxe questões distintas para o tratamento tributário a ser aplicado ao crédito presumido de ICMS e benefícios fiscais relacionados a subvenção para investimentos. Pois, embora os créditos presumidos se difiram dos demais benefícios fiscais de ICMS, a Lei Complementar 160/207 equipara todos os benefícios às subvenções para investimento, sendo passíveis de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Contudo, faz se necessário analisar o argumento de que a não tributação depende do cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 10 da Lei Complementar 160 e 30 da Lei 12.973/14.
Algumas questões sobre a conclusão do julgamento ainda devem ser esclarecidas e pontuadas. Precisamos aguardar a formalização do acórdão com a íntegra dos votos para melhor clareza ao assunto.
Como a Grant Thornton Brasil pode ajudar?Nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema e os impactos nos negócios.
Entre em contato conosco
Entenda como funcionam as notas de débito e crédito no contexto da CBS e IBS, suas aplicações fiscais, impactos tributários e boas práticas para empresas.
Acompanhe tudo sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025, prazos, regras, obrigatoriedades e como realizar sua declaração corretamente para evitar multas e inconsistências.
STJ decide que empresas podem deduzir JSCP retroativo no cálculo do IRPJ e CSLL, reforçando segurança jurídica e reduzindo carga tributária.