Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
28 abr. 2023 3 min leitura

A discussão abordou o entendimento firmado através do EREsp 1.157.492/PR, que versa sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, avaliando a extensão do entendimento para os demais benefícios listados na Lei Complementar 160 de 2017, tais como: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros.
Em síntese, a tese se fixou com o seguinte posicionamento (pendente de formalização de acórdão):
O STJ trouxe questões distintas para o tratamento tributário a ser aplicado ao crédito presumido de ICMS e benefícios fiscais relacionados a subvenção para investimentos. Pois, embora os créditos presumidos se difiram dos demais benefícios fiscais de ICMS, a Lei Complementar 160/207 equipara todos os benefícios às subvenções para investimento, sendo passíveis de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Contudo, faz se necessário analisar o argumento de que a não tributação depende do cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 10 da Lei Complementar 160 e 30 da Lei 12.973/14.
Algumas questões sobre a conclusão do julgamento ainda devem ser esclarecidas e pontuadas. Precisamos aguardar a formalização do acórdão com a íntegra dos votos para melhor clareza ao assunto.
Como a Grant Thornton Brasil pode ajudar?Nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema e os impactos nos negócios.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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