CIOT - Novas regras e impactos operacionais
TAX ALERTDesde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
13 jul. 20221 min leitura

Assim, a referida Portaria prorroga, em caráter excepcional para as informações relativas aos projetos decorrentes da Lei da Informática do ano-base 2021, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:

É importante ressaltar que o relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos poderão ser dispensados para as pessoas jurídicas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.356/2020, seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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