Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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13 jul. 2022 1 min leitura

Assim, a referida Portaria prorroga, em caráter excepcional para as informações relativas aos projetos decorrentes da Lei da Informática do ano-base 2021, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:

É importante ressaltar que o relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos poderão ser dispensados para as pessoas jurídicas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.356/2020, seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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