- Global reach
- África
- Américas
- Ásia Pacífico
- Europa
- Médio Oriente
- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

O presente tratado segue ao modelo padrão da OCDE e, além de trazer maior segurança, estipula limites que visam eliminar as possibilidades de ocorrência de dupla tributação, prevendo inclusive dedução dos impostos sobre os rendimentos já tributados em outro estado contratante.
Além disso, uma nova redação dos artigos 4 e 5 adicionada ao texto deste acordo, dá provimentos sobre a residência fiscal e o estabelecimento permanente em ambos os países de uma maneira mais clara e objetiva, facilitando a sua aplicação.
Por fim, o tratado também traz regras específicas para a tributação de serviços técnicos e royalties relacionados à marca e nome comercial.
O referido decreto encontra-se em vigor desde a data de sua promulgação.
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