NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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10 mai. 2023 2 min leitura

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou na última segunda-feira (08/05) o FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) relativos ao ano de 2022 e ter acesso aos benefícios da Lei do Bem, principal instrumento do país de incentivo ao investimento privado nestas áreas.
O prazo de entrega do formulário ficou estabelecido para 31/07/2023.
No evento "Lei do Bem: oportunidades e desafios", apesar de não terem apresentado eventuais mudanças no referido formulário, os principais tópicos abordados foram:
A Lei do Bem está presente em todos as áreas da economia. Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos são os que possuem, individualmente, as maiores participações. No recorte por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Participam da Lei, as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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