Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
03 ago. 20222 min leitura

A PGFN, por meio da Portaria PGFN/ME nº 6.757, de 29 de julho de 2022, disciplinou novas regras para a realização da transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS, considerando as seguintes modalidades:
I - Transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - Transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - Transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive a simplificada.
A proposta de transação individual ou transação individual simplificada será apresentada através do REGULARIZE/PGFN, a qual será apreciada pelo Procurador da Fazenda Nacional e que deverá apresentar ao devedor a metodologia de cálculo em relação a capacidade de pagamento presumida pela PGFN, relação de inscrições do contribuinte, acompanhada dos percentuais e valores estimados de desconto, prazos máximos de alongamento, bem como as situações impeditivas à celebração do acordo de transação individual.
Já no caso da transação individual proposta pela PGFN, o devedor será notificado da proposta de transação individual formulada pela PGFN por via eletrônica ou postal e deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela contemplados, bem como todas as obrigações, exigências e concessões previstas na Portaria.
Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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