NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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28 jul. 2022 1 min leitura

Por meio da Portaria MCTI nº 6.148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2022, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) prorrogou o prazo de envio das informações relacionadas à Lei do Bem (FORMP&D) para o dia 30 de setembro de 2022 – o prazo anterior era 31 de julho de 2022. A referida alteração é válida excepcionalmente para as informações referentes ao ano-base de 2021.
Com a prorrogação do prazo, as empresas beneficiárias dos incentivos de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) terão mais tempo para realizar a prestação das informações sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relativamente ao ano de 2021.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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