NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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21 jul. 2022 1 min leitura

Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD-Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF.
A IN RFB nº 2.096/2022 determina, portanto, a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja:
Portanto, em 2024 será a última entrega dessa declaração.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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