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DIRF será substituída pela EFD-Reinf para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024

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A Receita Federal alterou a IN nº 2.043/2021, que disciplina normas para apresentação da EFD-Reinf, através da IN nº 2.096/2022, publicada em 20 de julho de 2022, com novas medidas substituindo a DIRF pela EFD-Reinf.
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Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD-Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF.

A IN RFB nº 2.096/2022 determina, portanto, a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja:

  • DIRF (ano calendário 2022 e 2023): serão entregues via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf; e
  • A partir de janeiro de 2024: as informações serão declaradas por meio do eSocial/EFD-Reinf.

Portanto, em 2024 será a última entrega dessa declaração.

 

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