Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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21 jul. 2022 1 min leitura

Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD-Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF.
A IN RFB nº 2.096/2022 determina, portanto, a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja:
Portanto, em 2024 será a última entrega dessa declaração.
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
Entenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.