Publicada em 23/05/2024 a Lei nº 14.859/2024, alterando a Lei nº 14.148/2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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A Portaria nº 410/2024, publicada em 15/04/2024, que entrará em vigor em 01/06/2024, institui o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada em 03/04/2024, dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29/12/2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art.30 da Lei nº 12.973/2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789/2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento.
A Receita Federal anunciou nesta semana o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
A Receita Federal anunciou nesta semana o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional.
O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional.
A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu que a partir de 09/2023 não será mais permitida a dedução do salário-maternidade e salário-família no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A Resolução CGNFS-E nº 3/2023, publicada no DOU de 01/09/2023, dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 01/07/2022.
Por meio da Portaria SF/SUREM nº 50/2023, publicada no DOC-SP de 04/09/2023, a Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo definiu o período de 04/09/2023 a 29/12/2023 como prazo de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais.
A pessoa jurídica deverá se habilitar na Receita Federal para ser beneficiária do crédito fiscal, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ (15%), inclusive a alíquota adicional (10%), vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável, e o crédito fiscal será apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção.
O presidente da República em exercício Geraldo Alckmin assinou na última quinta-feira (24) decreto que regulamenta as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais prevista do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE nº 55/2023, um aprimoramento da norma que rege as operações logísticas de empresas de comércio eletrônico.
O Portal Único da Receita Federal será obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro/2023. É o que dispõe a A Resolução CGSN nº 172/2023 que altera a Resolução CGSN nº 169/2022.
Imposto de Renda - COFINS - PIS/PASEP - Produtos Médicos e Hospitalares Destinados aos Agentes e Atividades de Saúde - Vedação à Apuração e Manutenção de Créditos Calculados sobre a Aquisição de Bens ou Serviços não Sujeitos ao Pagamento da Contribuição.
Neste conteúdo, analisamos como você pode automatizar seus processos manuais e fortalecer sua infraestrutura por meio da combinação de tecnologias de inteligência artificial e machine learning