Tax Alert

Retorno do Litígio Zero em 2024

Captura aproximada de uma pessoa escrevendo em um livro com um martelo em cima da mesa
A Receita Federal anunciou nesta semana o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.

O edital tem como objetivo viabilizar a transação por adesão de créditos de natureza tributária que estejam em contencioso administrativo. Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham pendências tributárias com a Receita Federal, limitadas a R$ 50 milhões, podem aderir ao programa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no edital, como não utilizar a transação de forma abusiva, comunicar à Receita Federal sobre alienação ou oneração de bens, autorizar compensações quando aplicável, entre outros pontos listados no edital.

Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte desista de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer de maneira irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, sua condição de devedor dos débitos em questão.

A transação oferece a oportunidade de parcelamento e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, respeitando os limites máximos preconizados. A adesão poderá ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na aba "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web", no período entre 1º de abril e 31 de julho de 2024.

Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação é suspensa. No caso de indeferimento do requerimento, há a possibilidade de interposição de recurso administrativo conforme previsto na legislação pertinente. Em relação às condições de pagamento, os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, observando um limite máximo de até 65% do valor total do crédito. O pagamento inicial corresponde a 10% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

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