Publicados Regulamentos da CBS e do IBS
Tax AlertConfira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.

A Sefaz-SP, por meio do Comunicado SRE nº 10/2023, esclarece que o prazo final para cessação do ECF encerra em 01/10/2023, assim, todos os equipamentos ECF, ainda em uso por alguns contribuintes, devem ser substituídos, em caráter obrigatório pelo SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe-SAT) - modelo 59.
A falta dessa providência e a continuação do uso do emissor descontinuado para venda de mercadoria em que for emitido Cupom Fiscal por meio de equipamento ECF será considerada operação desacompanhada de documento fiscal, nos termos do inciso II do art. 184 do RICMS-SP, visto que atualmente é somente aceita a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe-SAT).
Confira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.
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