Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
10 abr. 2024 3 min leitura

Podem ser liquidados na forma da autorregularização os seguintes débitos:
I - IRPJ e CSLL relativos:
II - tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão da base de cálculo, mediante Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) transmitidos até o dia 29/12/2023.
Sob pena de exclusão do regime de autorregularização e retomada da cobrança dos créditos tributários, o contribuinte deverá apurar e confessar os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização, mediante a entrega das seguintes declarações:
Para fins de adesão à autorregularização no caso da compensação indevida, o contribuinte deverá retificar ou cancelar os PER/DCOMP com vistas a corrigir o crédito utilizado e excluir os débitos indevidamente compensados.
Os débitos tributários poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:
Fica vedado o parcelamento em prazo superior a 60 meses das contribuições previdenciárias.
O valor de cada parcela será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observado o limite mínimo de R$ 500,00, e, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", disponível no site da RFB na Internet.
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