Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
22 mar. 2024 1 min leitura

Considerando que a jurisprudência das Turmas de Direito Público era integralmente favorável aos contribuintes até o julgamento do REsp 1.163.020/RS, ocorrido em 27 de março de 2017, foi proposta modulação de efeitos do precedente vinculante, de forma que a tese fixada não tolha os contribuintes que, até a época da guinada jurisprudencial, tenham sido beneficiados por decisões vigentes favoráveis.
Os contribuintes ressalvados pela modulação deverão recolher o ICMS com a inclusão da TUST e da TUSD em sua base de cálculo, a partir da publicação do acórdão paradigma.
A modulação proposta não beneficia contribuintes nas seguintes condições:
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