O advento da Transformação Digital tem trazido consigo funcionalidades e também desafios inéditos, aonde as leis e regulamentos vigentes não dão cobertura. Isso se aplica, por exemplo, a adoção de sistemas e soluções utilizando Inteligência Artificial ou IA.

Se discute atualmente a ética por traz dos algoritmos, onde observa-se que não estamos falando apenas da necessidade de práticas de Governança na IA, por conta de seu uso indevido ou desalinhado com os valores de integridade da empresa, mas da necessidade de obter regramentos e limites que possam equalizar as ações de mercado em todo país.

No Brasil, se analisarmos o contexto histórico, temos nos inspirado em regulamentações em vigor ao redor do mundo, como foi o caso da Lei da Empresa Limpa, conhecida popularmente como lei anticorrupção de 2013, a qual foi inspirada na lei norte americana FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) de 1977.

O mesmo aconteceu com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira de 2018, que teve forte influência da GDPR (General Data Protection Regulation) instituída nos países da União Europeia e seus cidadãos em 2016.

Neste sentido, recentemente houve um marco importante sobre os aspectos da Inteligência Artificial, validado pelo parlamento europeu, que no dia 13/03/2024 aprovou o IA Act, contendo normatização no uso da Inteligência Artificial nos países da União Europeia, com base em metodologia de análise de riscos e suas classificações e limitações.

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    Alessandro Gratão

    Sócio líder de Serviços Forenses
    da Grant Thornton Brasil