Os efeitos da LGPD abrangem empresas de todos os portes, que devem estar adaptadas às regras de proteção e tratamento de dados sensíveis. Confira os principais desafios e oportunidades para micro e pequenos empreendedores.
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprova a Transferência Internacional de Dados e estabelece as condições envolvidas. Saiba mais detalhes e como podemos apoiar.
A Resolução CD/ANPD 18 define responsabilidades do encarregado de dados (DPO) que antes eram subentendidas. Saiba mais como a Grant Thornton Brasil pode apoiar.
Entenda a nova prioridade da ANPD sobre raspagem de dados e seus efeitos na proteção de dados e privacidade.
Sempre que um desastre natural acontece, no Brasil e no mundo, surge também uma grande comoção e uma série de iniciativas públicas, privadas e particulares para minimizar os efeitos da tragédia e colaborar com todos que foram impactados.
Caminhando para o 6º ano de promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.708/18) no Brasil, algumas práticas vão se estabelecendo nas atividades de governança sobre a privacidade e tratamento de dados pessoais, dentre elas a terceirização do DPO (Data Protection Officer ou Encarregado de Proteção de Dados).
O advento da Transformação Digital tem trazido consigo funcionalidades e também desafios inéditos, aonde as leis e regulamentos vigentes não dão cobertura. Isso se aplica, por exemplo, a adoção de sistemas e soluções utilizando Inteligência Artificial ou IA.
À medida que a SEC exerce um escrutínio cada vez maior sobre as divulgações de segurança cibernética, alguns líderes e conselhos de empresas enfrentam um desafio crítico de conformidade.
No Brasil, a proteção de dados está regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz maior autonomia ao cidadão brasileiro no controle sobre seus dados pessoais e apresenta regras para o tratamento de dados por organizações públicas e privadas. Essa data e temática vem ganhando força no Brasil com a LGPD e com o aumento da conscientização sobre privacidade no País.
No final do mês de julho deste ano, a Securities and Exchange Commission (SEC), agência reguladora que controla o mercado de capitais nos Estados Unidos, adotou novas regras que exigem que as empresas de capital aberto listadas na bolsa norte-americana divulguem ataques cibernéticos no prazo de quatro dias úteis, quando for caracterizado que os incidentes são relevantes, ou seja, quando forem considerados importantes na tomada de uma decisão de investimento.
Com a publicação da relação dos processos sancionatórios que já estão sob apuração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a transparência é reforçada e demonstra que a fase fiscalizatória foi iniciada em relação ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções administrativas. Inicia-se, portanto a sua atuação repressiva em relação ao descumprimento da LGPD.
Muitos acontecimentos marcaram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde sua publicação, em agosto de 2018, e início de sua vigência, em setembro de 2020, em meio ao pico da primeira onda da pandemia de Covid-19.
A gestão de terceiros é um dos requisitos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo de observância obrigatória para as empresas controladoras de dados pessoais. Além disso, a ISO 27.701 também a traz como melhor prática.
Neste conteúdo destacamos o que a sua empresa precisa estar atenta com a proximidade das penalidades da LGPD. Confira!
O Provimento CNJ 134/2022 traz diretrizes do que deve ser implementado por todos os cartórios em território nacional em adequação à LGPD. Saiba mais!