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ANPD divulga lista de processos sancionatórios

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Com a publicação da relação dos processos sancionatórios que já estão sob apuração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a transparência é reforçada e demonstra que a fase fiscalizatória foi iniciada em relação ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Entre as principais condutas que são alvos de investigação da ANPD estão:

  • Ausência de Encarregado de Dados Pessoais;
  • Ausência de comunicação de incidente de segurança à ANPD;
  • Ausência de medidas de segurança; e
  • Ausência de comunicação aos titulares de incidente de segurança

As empresas que já são alvo de apuração tiveram os nomes, segmentos e as condutas que geraram a investigação divulgadas. Segundo a ANPD os processos ainda estão em fase de investigação e a decisão de penalizar as respectivas investigadas somente se tornarão públicas após a conclusão da apuração – o mesmo vale para acesso aos documentos dos respectivos processos.

Medidas de mitigação que as empresas deverão adotar

A ANPD deixou claro, através da divulgação das condutas de infração à LGPD que estão sob investigação, que medidas como nomear e divulgar o Encarregado de Dados, mapear os processos que tratam dados pessoais, implementar medidas de segurança das informações, implementar políticas e processos que garantam a segurança dos dados pessoais tratados são de extrema importância para o cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que poderão evitar a aplicação de penalidades da lei.

Infrações à LGPD e suas consequências

A transparência da ANPD na divulgação dos processos sancionatórios ativos e das condutas investigadas de possíveis infrações à LGPD, reforça a importância de tratarmos de forma transparente os dados de nossos clientes, colaboradores e demais parceiros e, mais uma vez, demonstra a importância de termos um Programa de Privacidade implementado.

As infrações à LGPD, de acordo com a lei, poderão trazer diversas consequências para as empresas infratoras, tais como: 

  • Multas de caráter financeiro, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no seu último exercício, podendo chegar até 50 milhões de reais, por infração;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
  • Dano reputacional, pois a empresa poderá ser condenada a dar publicidade das condutas infratoras;
  • Dentre outras medidas.

Como podemos auxiliar a sua empresa?

A Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa nessa jornada de compromisso com a LGPD, com soluções considerando desde o processo inicial de adequações até melhorias contínuas de seu Programa de Privacidade. Consulte nosso time de especialistas e descubra como podemos atender às necessidades específicas da sua empresa.

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