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Retrospectiva LGPD e perspectivas para 2023

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Muitos acontecimentos marcaram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde sua publicação, em agosto de 2018, e início de sua vigência, em setembro de 2020, em meio ao pico da primeira onda da pandemia de Covid-19.
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Neste período, no qual milhares de empresas já haviam migrado para a modalidade de trabalho remoto, muitas delas ainda não tinham um Programa de Privacidade e Segurança da Informação definido. Este fato fortaleceu o movimento de transparência e vigilância digital no Brasil, reforçando aos negócios a necessidade de adequação à lei e implementação de uma cultura de proteção de dados abrangente e eficaz.

Olhando em retrospecto, é possível perceber a grande evolução da tecnologia, da jurisdição, do reconhecimento do direito à proteção de dados e da aplicação da própria LGPD:

  • Novembro/2020 – início das atividades da ANPD, com a nomeação do Diretor-Presidente

  • Agosto/2021 – Entrada em vigor das sanções administrativas

  • Janeiro/2022 – Regulamentação para pequenas e médias empresas

  • Fevereiro/2022 – Proteção de Dados passou a ser Direito Fundamental através da Emenda Constitucional 115/2022

  • Agosto/2022 – Consulta pública sobre a dosimetria das sanções administrativas

  • Setembro/2022 – Audiência pública sobre a dosimetria das sanções administrativas

  • Outubro/2022 – Aprovação do Senado para a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial

  • Novembro/2022 – Divulgação da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024

  • Dezembro/2022 – Coordenação da fiscalização da ANPD divulga novo formulário para reportar incidentes de segurança. Em 23 de dezembro, a Coordenação-Geral da Fiscalização da ANPD trouxe uma importante novidade para o Processo de Comunicação de Incidentes de Segurança, divulgando um novo formulário (deverá ser utilizado a partir de 01/01/2023) que tem a finalidade de padronizar e simplificar o reporte e comunicação de incidentes de segurança para a ANDP (Saiba mais aqui)

 

Diante de tantas ações e novidades, principalmente ao longo deste ano, o que podemos esperar para 2023?

A divulgação da Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024 nos dará uma visão da atuação da ANPD nos dois próximos anos.

  • Fiscalização e Aplicação das Sanções Administrativas

A publicação da regulamentação da dosimetria das sanções administrativas está prevista para a Fase 1 da Agenda Regulatória. Isso indica que em 2023, a ANPD, que até então manteve uma postura educativa, se colocará agora numa postura ativa mais voltada à fiscalização e aplicações das sanções administrativas das empresas que descumprirem a LGPD.

Deste modo, espera-se que agora a autarquia cumpra um papel mais rigoroso nas aplicações das penalidades.

  • Encarregado de proteção de dados pessoais

Esse também é um tema bastante aguardado e está previsto para a Fase 1 da Agenda Regulatória da ANPD.

Espera-se a regulamentação por parte da ANPD através de normas complementares sobre as atribuições do Encarregado, necessidade da sua indicação e hipóteses de dispensa, a depender do porte, natureza e volume de operações de tratamento de dados pessoais da empresa ou entidade.

  • Outros temas previstos para a Fase 1

Além dos citados acima, há outros itens relevantes cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022. São eles:

  • Especificação do prazo de comunicação de incidentes de segurança;
  • Transferência internacional de dados pessoais;
  • Direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
  • Definição de alto risco e larga escala;
  • Dentre outros temas previstos na Agenda Regulatória.

No âmbito da privacidade e proteção de dados no Brasil, ainda há um longo caminho pela frente, ainda mais devido à ausência de regulamentação para os assuntos aqui abordados. Tudo indica que para os próximos anos, a ANPD atuará fortemente na regulamentação dos temas mais aguardados.

vitor-pedrozo-285-x285.pngPara , sócio líder de FIDS da Grant Thornton Brasil, o momento requer atenção de todos, mas principalmente das empresas que ainda não iniciaram a construção do seu Programa de Privacidade, pois a aplicação de penalidades, multas e demais sanções administrativas agora é uma realidade concreta e próxima.

“Para as empresas que já implementaram os requisitos da LGPD, a hora é de avaliar a maturidade do Programa de Privacidade, pois tão fundamental quanto sua implementação é a sua eficácia. Em caso de fiscalização ou incidente de privacidade, a empresa deve ter condições de comprovar que adotou todas as medidas ao seu alcance para cumprir a Lei”, aconselha.

 

Como estão os processos de adequação da sua empresa nesse sentido?

Através de metodologia própria e equipe com especialidades diversificadas, podemos auxiliar a sua empresa a entender qual o nível alcançado em seu Programa de Privacidade e atendimento à LGPD.

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