IBS e CBS: cronograma da nova emissão fiscal eletrônica

TAX ALERT

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  

A medida representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção das empresas quanto à adequação de sistemas, processos fiscais e obrigações acessórias. 

O Ato Conjunto tem como objetivo estabelecer as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, promovendo uma implementação gradual das novas exigências relacionadas à Reforma Tributária.

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade será implementada em etapas, conforme o tipo de documento fiscal, operação ou obrigação acessória. 

Clique na imagem para ampliar:

  • NF-e (modelo 55) 
  • NFC-e (modelo 65) 
  • CT-e (modelo 57) 
  • CT-e OS (modelo 67) 
  • BP-e (modelo 63), exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano 
  • MDF-e (modelo 58) 
  • GTV-e (modelo 64) 
  • NF3-e (modelo 66) 
  • DC-e (modelo 99) 
  • NFS-e Via  

  • NFCom (modelo 62) 
  • NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados (inciso III, alínea d) 
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa 
  • DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte 

Entram em vigor os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, sendo: 

  • Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração; 
  • Primeira entrega contemplando informações contábeis e fiscais relativas ao período de outubro de 2026; 
  • Obrigação recorrente em base mensal. 

A obrigatoriedade passa a abranger: 

  • Plataformas digitais (art. 22, §1º, LC 214/2025); 
  • Serviços intermediados por plataformas (art. 22, §§ 12 a 14, LC 214/2025); 
  • Serviços sujeitos ao ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; 
  • Bens imateriais não sujeitos ao ICMS; 
  • Condomínios, taxas e receitas condominiais; 
  • Locações, cessões onerosas e arrendamentos; 
  • NFGas (modelo 76); 
  • NFAg (modelo 75); 
  • NF-e ABI (modelo 77); 
  • BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano. 

  • DUIMP – Declaração Única de Importação 
  • Demais eventos da DeRE não enquadrados nas fases anteriores 
  • Obrigatoriedade para contribuintes optantes pelo Simples Nacional 
  • NF-e (modelo 55) em operações sujeitas à tributação monofásica 

Impactos práticos para as empresas 

A publicação do cronograma reforça a necessidade de planejamento prévio para adequação dos processos fiscais e tecnológicos das organizações. 

  • Entre os principais pontos de atenção destacam-se: 
  • Revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais; 
  • Parametrização dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS; 
  • Ajustes em integrações com ERPs e provedores de tecnologia; 
  • Adequação das obrigações acessórias; 
  • Capacitação das equipes fiscais e tributárias; 
  • Realização de testes antes das datas de obrigatoriedade. 

A antecipação dessas ações pode contribuir para reduzir riscos operacionais e garantir conformidade durante a implementação da Reforma Tributária.