Pilar 2: Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL
TAX ALERT
21 jul. 20261 min leitura
A Receita Federal enviou comunicação via e-CAC a diversos contribuintes com esclarecimentos sobre o recolhimento, a declaração e as obrigações acessórias relacionadas ao Pilar 2, no Brasil
As orientações referem-se ao Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024, que implementou no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), em alinhamento às Regras GloBE da OCDE.
O tributo aplica-se às entidades integrantes de grupos multinacionais com receita consolidada igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios fiscais, com o objetivo de assegurar uma tributação efetiva mínima de 15%.
Entre os principais esclarecimentos divulgados pela Receita Federal estão:
O prazo para pagamento do tributo referente ao exercício de 2025;
A forma de reporte na DCTFWeb;
Confirmação de que a futura obrigação acessória referente ao Adicional da CSLL não deverá ser exigida antes de 30/06/2027.
Nossa visão
É importante destacar que o recebimento dessa comunicação não implica, necessariamente, obrigação de pagamento, enquadramento no regime ou exigência de apuração do Adicional da CSLL.
As orientações trazem maior clareza sobre os primeiros marcos de conformidade do regime brasileiro de tributação mínima global (Pilar 2). Nesse contexto, recomenda-se que os grupos multinacionais potencialmente abrangidos avaliem, caso ainda não o tenham feito, seus processos de cálculo, governança tributária e preparação de dados para atender aos prazos de recolhimento, reporte na DCTFWeb e futuras obrigações acessórias.
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