DeRE: obrigatoriedade e conceitos no contexto da Reforma Tributária
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26 ago. 20263 min leitura
Índice
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é uma obrigação acessória eletrônica criada no contexto da Reforma Tributária para permitir a correta apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que possuem regras especiais de tributação.
Essa declaração reúne informações fiscais específicas que não podem ser calculadas apenas pelo modelo tradicional de débito e crédito, servindo de base para a apuração dos novos tributos.
Obrigatoriedade
Contribuintes operadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal) e entidades que explorem concursos de prognósticos (como loterias, jogos e apostas regulamentadas) serão obrigados a entregar a declaração.
Diferentemente das operações comuns, nos setores obrigados a entrega da DeRE, muitas vezes o tributo não é calculado sobre o valor total da operação, mas sobre margens, diferenças de valores ou outras bases de cálculo especiais. Assim sendo, de forma prática, a DeRE:
registra informações fiscais de setores com regras tributárias específicas;
alimenta o sistema de Apuração Assistida da Reforma Tributária;
permite o cálculo correto do IBS e da CBS quando a tributação depende de margens e deduções especiais; e
viabiliza a não cumulatividade dos tributos e outros mecanismos previstos na Reforma, como o cashback.
Implementação da DeRE
Até o presente momento, é possível dividir e sintetizar a implementação da DeRE em duas fases distintas:
Na primeira fase, foram definidos os principais elementos da obrigação, criando a base técnica e conceitual da declaração e possibilitando a integração entre as informações contábeis e fiscais, bem como a adequação dos sistemas dos contribuintes e desenvolvedores.
Na segunda fase, o foco são os leiautes e a ampliação funcional; quer dizer, com base no que se desenvolveu anteriormente, o progresso atual ocorre com a evolução dos leiautes e com a expansão do conjunto de eventos.
Importante observar que a segunda fase contempla funcionalidades que ainda estão em desenvolvimento e que serão aperfeiçoadas gradualmente durante a definição da declaração. Alguns eventos de tabela, eventos periódicos e eventos de retorno e totalização já foram homologados, porém, ainda estão em fase de especificação tabela de processos, tabela de tarifas, eventos de retorno e totalização, entre outros. Da mesma forma, existem poucas determinações acerca da DeRE transacional.
Atenção aos prazos
No contexto apresentado, é essencial que o contribuinte esteja atento aos seguintes prazos:
01 de outubro de 2026
Entra em vigor a DeRE Cadastral - eventos de tabela do contribuinte.
15 de novembro de 2026
Implementação da DeRE Eventos Mensais:
D-1101 - Balancete Mensal;
D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras;
D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
D-1198 - Reabertura de Período de Apuração; e
D-1199 - Fechamento Mensal.
01 de janeiro de 2027:
Entra em vigor a DeRE Transacional; e
Início da vigência de CBS e IBS para o setor financeiro com alíquota de 10.85%.
Foco no período de transição
Cabe ressaltar que as alíquotas de CBS e IBS para o período de transição já estão definidas com aumento progressivo, sendo:
2029: 11%
2030: 11,15%
2031:11,30%
2032: 11,50%
2033: 12,50%
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