Atenção ao prazo para recadastramento obrigatório no PAT
TAX ALERT
16 set. 20261 min leitura
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Sua empresa já atualizou o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
As empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas já inscritos no PAT, devem realizar o recadastramento no novo sistema de gestão até 9 de novembro de 2026, com base na Portaria MTE nº 1.599/2026. O procedimento é obrigatório e exige autenticação por meio da conta gov.br.
A falta de atualização dentro do prazo resultará na exclusão automática do cadastro. Embora seja possível solicitar uma nova inscrição posteriormente, o participante ficará sujeito às regras vigentes no Novo PAT.
Para empresas que utilizam o incentivo fiscal relacionado ao PAT, especialmente na apuração do IRPJ, a ausência de inscrição regular pode comprometer o atendimento aos requisitos necessários para seu aproveitamento.
O que fazer agora?
Confirmar a situação da inscrição;
Revisar os dados cadastrais;
Verificar o acesso pela conta gov.br;
Concluir o procedimento antes do prazo;
Guardar o comprovante da atualização.
Como podemos ajudar hoje?
Nossa equipe pode apoiar sua empresa na revisão cadastral e na avaliação dos possíveis reflexos fiscais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao PAT.
Foi publicada em 28 de fevereiro de 2024 a Medida Provisória 1.208 que revoga trechos da Medida Provisória 1.202 referente a reoperação da folha de pagamento de 17 (dezessete) setores da economia.