Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

TAX ALERT

Em 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para assegurar a um contribuinte o direito de apurar e recolher o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base de cálculo, a partir da efetiva exigibilidade desses tributos (2027) e enquanto durar a coexistência com o imposto estadual.

A SEFAZ-SP entende que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS devem integrar a base do ICMS por comporem o "valor da operação". O Juízo afastou essa tese, destacando que a LC nº 227/2026 previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas nada dispôs sobre IBS e CBS. Para o Juízo, a inclusão por mera interpretação ampliaria a base de cálculo sem amparo em lei complementar, em afronta à legalidade tributária.

Pontos relevantes:

  • Primeira decisão favorável ao contribuinte sobre o tema; não há pacificação.
  • Vale apenas para a empresa autora — demais contribuintes precisam de ação própria.
  • Há decisões em sentido contrário (Justiça Federal de SP, MG e DF), e as SEFAZs divergem entre si.

O que isso significa na prática:

Se IBS e CBS integrassem a base do ICMS, haveria efeito cascata ("imposto sobre imposto"), elevando artificialmente a carga tributária. Diante da proximidade de 2027, recomendamos quantificar o impacto por operação, avaliar medidas preventivas (a exemplo do mandado de segurança preventivo) e preparar os sistemas para apuração em dois cenários.

Assim como São Paulo, outros Estados também já se manifestaram neste sentido, defendendo a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS a partir de 2027, sendo BA/DF/ES/GO/MG/MS/MT/PR/RJ/RS/SC. O argumento é de a inclusão ser necessária para evitar distorções e garantir neutralidade do novo sistema tributário.

AL e SE ainda não possuem posicionamento definido em relação ao tema, argumentando que ainda analisam detalhes técnicos e impactos. Para CE/PA/PE requisitam ajustes e exclusões específicas, mantendo assim um posicionamento mais restritivo. O que demanda atenção dos contribuintes. Os demais Estados exigem acompanhamento por parte dos contribuintes a fim de obter as definições e posicionamentos durante este período de transição.