A publicação da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, em 4 de setembro de 2026, introduz alterações relevantes em eventos, tabelas, regras de validação e esquemas XSD, com implantação gradual entre setembro de 2026 e janeiro de 2027.
As mudanças impactam processos relacionados a admissões, alterações cadastrais, cadastro de trabalhadores e dependentes, afastamentos, jornada de trabalho, folha de pagamento, processos trabalhistas, plano de saúde, FGTS Digital e eventos específicos da Administração Pública.
Por que isso importa?
Na prática, as novas validações poderão evidenciar inconsistências que antes não impediam a transmissão dos eventos.
Entre os possíveis impactos, estão:
Incompatibilidades em dados cadastrais ou contratuais;
Divergências entre rubricas e incidências tributárias;
Conflitos entre datas ou movimentações do trabalhador;
Diferenças entre a folha e os totalizadores do eSocial;
Informações incompletas relacionadas a processos trabalhistas.
Essas situações podem resultar em rejeições de eventos, retrabalho operacional, atrasos no fechamento da folha e divergências em obrigações correlatas, como a DCTFWeb e o FGTS Digital.
O que as empresas devem avaliar?
A atualização do software é importante, mas pode não resolver inconsistências existentes nos cadastros, nas parametrizações ou nas integrações entre sistemas.
As empresas devem priorizar:
O mapeamento dos eventos afetados;
A revisão dos cadastros e vínculos;
A avaliação das parametrizações da folha e o eSocial;
A análise das integrações entre sistemas;
A execução de testes preventivos;
O monitoramento dos retornos do eSocial.
Uma avaliação preventiva pode reduzir o risco de rejeições e ajudar a empresa a organizar as adequações conforme o cronograma de implantação.
É importante lembrar que informações incorretas, incompletas ou enviadas fora do prazo podem aumentar a exposição da empresa a questionamentos e fiscalizações.
Como a Grant Thornton pode apoiar o seu negócio?
Nossa equipe pode apoiar sua empresa na avaliação dos impactos, no diagnóstico de inconsistências e na preparação das adequações necessárias.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.